ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VOLTA GRANDE
PUBLICAÇÃO
PORTARIA N. 035/2026 - DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DE VOLTA GRANDE/MG
Portaria n. 035/2026
“DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DE VOLTA GRANDE/MG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em consonância com o que dispõe o artigo 82, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n. 2.578/2026, de 05 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes para a elaboração, governança, execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o decênio 2026-2036;
CONSIDERANDO que o art. 4º, § 3º do referido Decreto Executivo determina expressamente que os membros integrantes da Comissão Municipal Intersetorial serão designados formalmente por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e a necessidade imperativa de conferir agilidade, articulação prática e coordenação técnica intersetorial entre as pastas governamentais e os órgãos da sociedade civil na construção das políticas públicas voltadas à infância;
CONSIDERANDO que a participação no mencionado colegiado constitui múnus público de alta relevância para o desenvolvimento social do Município, voltado a assegurar com prioridade absoluta os direitos das crianças de zero a seis anos de idade;
RESOLVE
Art. 1° Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Volta Grande/MG.
§1° Representantes da Administração Pública Municipal
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Fabiane Aparecida de Souza Chaim Campos;
Suplente: Jordana Marques Vieira Almeida.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marcia Cristina de Freitas Domingos;
Suplente: Mariane Ferreira de Paula Brum.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Luciana Teperino Abreu
Suplente: Lidiane Cardoso da Silva
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Jane Cristina Vicente Francisco de Moraes
Suplente: Reinaldo de Paulo
§2° Representantes da Sociedade Civil
I – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Claudilena da Silva;
Suplente: Ana Paula Ruela Silvestre.
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Samira Pereira Rocha;
Suplente: Mirelle Chaim Aguiar.
III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Titular:Messias Rocha de Faria
Suplente:Vanessa Hisse de Lima
IV – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Ana Claudia Silva Ramos;
Suplente: Jucilene dos Santos Almeida.
V – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Rafaela Magalhães Lopes;
Suplente: Valésia Faria Ferreira.
VI – Representantes da Comunidade Escolar:
Titular: Maria Aparecida Machado;
Suplente: Jaqueline Rocha Ludolf.
Art. 2° Em estrita observância ao § 1º do art. 4º do Decreto regulamentador, ficam formalmente convidados a participar das reuniões, debates e atos da Comissão, em caráter permanente e com direito a voz, os representantes locais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.
Art. 3° A Comissão terá como atribuições:
I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e com base nas necessidades e peculiaridades do município;
II - Promover a articulação entre as diversas áreas e setores envolvidos na política de primeira infância;
III - Realizar consultas e audiências públicas para ouvir a comunidade e os diversos segmentos sociais sobre as necessidades e propostas para a primeira infância;
IV - Elaborar relatórios e documentos necessários para a aprovação e implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Art. 4° A Comissão poderá convidar técnicos e especialistas para participarem das reuniões e contribuírem com seus conhecimentos na elaboração do Plano.
Art. 5° As atividades desempenhadas pelos membros ora designados serão consideradas serviço público relevante e não ensejarão qualquer espécie de remuneração ou vínculo empregatício com a municipalidade.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Volta Grande, 18 de maio de 2026.
IVAN SOARES PULLIG
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lavinya Gonsalves de Souza
Código Identificador:1EFBB3E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/05/2026. Edição 4282
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