ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE VOLTA GRANDE

PUBLICAÇÃO
PORTARIA N. 035/2026 - DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DE VOLTA GRANDE/MG

Portaria n. 035/2026

 

“DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DE VOLTA GRANDE/MG”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em consonância com o que dispõe o artigo 82, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n. 2.578/2026, de 05 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes para a elaboração, governança, execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o decênio 2026-2036;

 

CONSIDERANDO que o art. 4º, § 3º do referido Decreto Executivo determina expressamente que os membros integrantes da Comissão Municipal Intersetorial serão designados formalmente por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e a necessidade imperativa de conferir agilidade, articulação prática e coordenação técnica intersetorial entre as pastas governamentais e os órgãos da sociedade civil na construção das políticas públicas voltadas à infância;

 

CONSIDERANDO que a participação no mencionado colegiado constitui múnus público de alta relevância para o desenvolvimento social do Município, voltado a assegurar com prioridade absoluta os direitos das crianças de zero a seis anos de idade;

 

RESOLVE

 

Art. 1° Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Volta Grande/MG.

 

§1° Representantes da Administração Pública Municipal

 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Fabiane Aparecida de Souza Chaim Campos;

Suplente: Jordana Marques Vieira Almeida.

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Marcia Cristina de Freitas Domingos;

Suplente: Mariane Ferreira de Paula Brum.

 

III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Luciana Teperino Abreu

Suplente: Lidiane Cardoso da Silva

 

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:

Titular: Jane Cristina Vicente Francisco de Moraes

Suplente: Reinaldo de Paulo

 

§2° Representantes da Sociedade Civil

 

I – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:

Titular: Claudilena da Silva;

Suplente: Ana Paula Ruela Silvestre.

 

II – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Samira Pereira Rocha;

Suplente: Mirelle Chaim Aguiar.

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

Titular:Messias Rocha de Faria

Suplente:Vanessa Hisse de Lima

 

IV – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Titular: Ana Claudia Silva Ramos;

Suplente: Jucilene dos Santos Almeida.

 

V – Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Rafaela Magalhães Lopes;

Suplente: Valésia Faria Ferreira.

 

VI – Representantes da Comunidade Escolar:

Titular: Maria Aparecida Machado;

Suplente: Jaqueline Rocha Ludolf.

 

Art. 2° Em estrita observância ao § 1º do art. 4º do Decreto regulamentador, ficam formalmente convidados a participar das reuniões, debates e atos da Comissão, em caráter permanente e com direito a voz, os representantes locais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.

 

Art. 3° A Comissão terá como atribuições:

 

I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e com base nas necessidades e peculiaridades do município;

 

II - Promover a articulação entre as diversas áreas e setores envolvidos na política de primeira infância;

 

III - Realizar consultas e audiências públicas para ouvir a comunidade e os diversos segmentos sociais sobre as necessidades e propostas para a primeira infância;

 

IV - Elaborar relatórios e documentos necessários para a aprovação e implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

 

Art. 4° A Comissão poderá convidar técnicos e especialistas para participarem das reuniões e contribuírem com seus conhecimentos na elaboração do Plano.

 

Art. 5° As atividades desempenhadas pelos membros ora designados serão consideradas serviço público relevante e não ensejarão qualquer espécie de remuneração ou vínculo empregatício com a municipalidade.

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Volta Grande, 18 de maio de 2026.

 

IVAN SOARES PULLIG

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lavinya Gonsalves de Souza
Código Identificador:1EFBB3E1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/05/2026. Edição 4282
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